Termos de Assinatura

Clube de Assinantes Greenpeople

Regulamento

Este regulamento (o “Regulamento”) estabelece as regras de participação e acesso aos benefícios e vantagens do Clube de Assinantes Greenpeople.

1. Definições
Os termos com suas iniciais em letra maiúscula usados neste Regulamento terão os significados indicados abaixo:

Greenpeople: significa a Greenpeople Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.,
sociedade com sede na Estrada BR 393, S/N, Km 155, 8, Bemposta, CEP 25840-000, na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 21.746.980/0001-46.

Participantes: significa os assinantes de produtos Greenpeople que tenham aderido a este Regulamento, nos termos aqui previstos.

Parceiros: significa os prestadores de serviços que tenham sido selecionados pela Greenpeople para oferecer vantagens e benefícios aos Participantes do Clube de Assinantes Greenpeople e tenham aderido a este Regulamento, nos termos aqui previstos.

Portal dos Assinantes: significa o portal disponibilizado no website da Greenpeople (https://www.greenpeople.com.br/) para divulgar informações relativas ao Clube de Assinantes Greenpeople.


2. Clube de Assinantes Greenpeople


2.1. O Clube de Assinantes Greenpeople é um programa promovido e administrado pela Greenpeople, através do qual os Participantes poderão usufruir de vantagens e benefícios exclusivos oferecidos por Parceiros.


2.2. O Clube de Assinantes Greenpeople não envolve qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas, e o acesso aos benefícios independe dos fatores sorte e/ou competição, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei n.º 5.768 de 20 de dezembro de 1971.


3. Participantes


3.1. Terão o direito de participar do Clube de Assinantes Greenpeople as pessoas que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:


(i) pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e/ou pessoas jurídicas; e
(ii) que tenham realizado assinatura de produtos da Greenpeople no website
https://www.greenpeople.com.br/.

3.2. A adesão do Participante ao Clube de Assinantes Greenpeople deverá ser feita mediante o preenchimento de cadastro e aceitação de termo de adesão através de algum dos seguintes canais:


(i) Portal dos Assinantes;
(ii) WhatsApp; ou
(iii) Redes Sociais: Instagram e/ou Facebook.


3.3. Ao realizar assinatura de produtos Greenpeople e aderir ao Clube de Assinantes Greenpeople, será atribuído a cada Participante, um número de Participante, que será enviado por e-mail.


3.4. O número de assinante é de uso pessoal e intransferível e vinculado à assinatura de produtos Greenpeople, não sendo permitido o uso dos benefícios e vantagens concedidos no âmbito do Clube de Assinantes Greenpeople por terceiros e/ou pelos Participantes cuja assinatura de produtos Greenpeople tenha sido cancelada.


3.5. Caso seja constatada qualquer irregularidade e/ou inconsistência com relação aos dados informados pelo Participante, a Greenpeople se reserva o direito de não conceder ou suspender o cadastro do Participante no Clube de Assinantes Greenpeople. Em caso de constatação pela Greenpeople, de fraude ou prática de qualquer crime e/ou infração legal, o cadastro do Participante será automaticamente cancelado, sendo vedado ao Participante usar os benefícios e vantagens oferecidos no âmbito do Clube de Assinantes Greenpeople.


3.6. O Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do seu cadastro, mediante contato através do WhatsApp;


4. Parceiros


4.1. Poderão participar do Clube de Assinantes Greenpeople e oferecer aos Participantes vantagens e benefícios exclusivos, os Parceiros selecionados pela Greenpeople através de processo de seleção, que cumprirem, no mínimo, os seguintes requisitos:


(i) atuarem nas áreas de saúde, bem-estar ou esporte; e
(ii) possam oferecer gratuitamente ou com benefícios significativos aos Participantes benefícios e/ou vantagens relacionados aos valores promovidos
pela Greenpeople, tais como por exemplo aulas experimentais, primeira
consulta gratuita, envio de convites para eventos presenciais e/ou virtuais
relacionados aos temas de saúde, esporte ou bem-estar.

4.2. A adesão do Parceiro ao Clube de Assinantes Greenpeople deverá ser feita mediante o preenchimento de cadastro no Portal de Assinantes e envio da confirmação da aceitação de termo de adesão para o e-mail [---].

5. Benefícios


5.1. Os Participantes poderão consultar os benefícios e vantagens exclusivas oferecidas pelos Parceiros no Portal dos Assinantes, bem como usufruir dos aludidos benefícios e vantagens mediante informação do nome e número de Participante aos respectivos Parceiros.


5.2. Os benefícios e vantagens propostas Parceiros no âmbito do Clube de Assinantes Greenpeople deverão ser oferecidos de forma estritamente gratuita, sendo vedada a cobrança de qualquer valor aos Participantes para o uso dos aludidos benefícios e vantagens.

5.3. A Greenpeople poderá periodicamente, ao seu exclusivo critério e/ou a mediante solicitação dos Parceiros, atualizar os benefícios e vantagens oferecidos aos Participantes do Clube de Assinantes Greenpeople.


5.4. A Greenpeople reserva-se o direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar parceria com os qualquer dos Parceiros, por qualquer motivo, mediante comunicado enviado aos respectivos Parceiros por e-mail.


6. Obrigações e Responsabilidades da Greenpeople


Além das demais obrigações previstas neste Regulamento e na legislação aplicável, são obrigações da Greenpeople:


(i) informar ao Participante um número de Participante em até [7] (sete) dias
contados da realização de assinatura de produtos Greenpeople, conclusão de
cadastro e aceitação de termo de adesão pelo Participante;
(ii) atualizar os dados cadastrais do Participante em até [7] (sete) dias contados do recebimento de solicitação enviada para tal finalidade pelo Participante;
(iii) cancelar e/ou suspender o cadastro do Participante que deixe de atender
qualquer dos requisitos previstos neste Regulamento acima e/ou na hipótese
prevista no item 3.5 acima; e
(iv) manter a lista de benefícios e vantagens oferecidas pelos Parceiros no Portal
dos Assinantes devidamente atualizada, podendo a Greenpeople, a qualquer
momento e a seu exclusivo critério, incluir, suspender ou excluir qualquer dos
aludidos benefícios e vantagens, devendo a Greenpeople comunicar tal
inclusão, alteração ou suspensão através do referido website com, ao menos, 30
(trinta) dias de antecedência.

7. Obrigações e Responsabilidades dos Participantes


Além das demais obrigações previstas neste Regulamento e na legislação aplicável, são obrigações dos Participantes:


(i) responsabilizar-se pela veracidade dos dados cadastrais informados à
Greenpeople, e informar imediatamente qualquer mudança de dados cadastrais
através do Portal dos Assinantes; e
(ii) não usar os benefícios e vantagens oferecidos pelos Parceiros caso deixe de ser assinante dos produtos Greenpeople.


8. Obrigações e Responsabilidades dos Parceiros


Além das demais obrigações previstas neste Regulamento e na legislação aplicável, são obrigações dos Parceiros:


(i) atender prontamente as solicitações, oferecer as vantagens e os benefícios aos Participantes;
(ii) observar e cumprir a legislação aplicável no que se refere aos benefícios e
vantagens oferecidos aos Participantes;
(iii) respeitar – e fazer com que seus representantes, funcionários e/ou os
prestadores de serviços envolvidos no oferecimento e/uso das vantagens e
benefícios do Clube de Assinantes Greenpeople respeitem – a legislação
aplicável;
(iv) responsabilizar-se por qualquer dano que venha a ser causado aos Participantes em decorrência ou em relação às vantagens e benefícios oferecidos aos Participantes do Clube de Assinantes Greenpeople; e
(v) manter a Greenpeople protegida e a salvo em relação a todas e quaisquer
reclamações, responsabilidades, perdas, danos ou prejuízos, de natureza civil,
comercial, fiscal, trabalhista, previdenciária, penal, regulatória ou de qualquer
outra natureza, incorridos ou imputados à Greenpeople e/ou a qualquer de seus
administradores e funcionários em relação aos benefícios e vantagens
oferecidos aos Participantes do Clube de Assinantes Greenpeople, indenizando-
o, se for o caso, assim como arcar com todos e quaisquer custos e despesas que
a Greenpeople e/ou a qualquer de seus administradores e funcionários venha a
assumir ou incorrer em relação a qualquer procedimento judicial ou
administrativo de qualquer natureza relacionado aos aludidos benefícios e
vantagens.

9. Informações e dados pessoais dos Participantes


9.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Clube de Assinantes Greenpeople será realizado em observância à privacidade e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.

9.2. As informações cadastrais dos Participantes não serão compartilhadas com terceiros, com exceção do número de Participante e nome do Participante, que poderão ser comunicados aos Parceiros para que os Participantes possam usar os benefícios e as vantagens do Clube de Assinantes Greenpeople.


10. Comunicação com a Greenpeople

Eventuais erros ou falhas do sistema de cadastro e/ou do funcionamento do Portal dos Assinantes, bem como sugestões ou reclamações relacionados ao Clube de Assinantes Greenpeople, aos benefícios e vantagens oferecidos e/ou aos Parceiros, poderão ser informados à Greenpeople através dos seguintes canais de comunicação
[Whatsapp] ou [e-mail], de segunda a sexta, das [9] às [18].


11. Vigência, Alterações e Rescisão


O presente Regulamento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterado ou rescindido pela Greenpeople a qualquer momento, por qualquer motivo, mediante envio de notificação através do Portal dos Assinantes e/ou por e-mail aos Participantes e aos Parceiros, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


12. Independência das Partes


12.1. Greenpeople e cada um dos Parceiros tem personalidade jurídica própria, sendo pessoas jurídicas distintas e independentes em relação às outras. Portanto, cada um será exclusiva e individualmente responsável, obrigando-se somente pelos atos e omissões seus e de seus funcionários, representantes, agentes ou prepostos.


12.2. Cada uma das partes reconhece que este Regulamento, bem como os termos de adesão, não estabelecem qualquer vínculo empregatício entre uma parte e os administradores, contratados e empregados da outra parte, correndo por conta exclusiva de cada parte, única responsável como empregadora, todas as despesas com seus administradores, contratados e empregados, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja civil, trabalhista, previdenciária, ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação em vigor.


12.3. Cada uma das partes deverá manter a outra protegida e a salvo contra qualquer reclamação proposta por administradores, contratados e/ou empregados da outra parte, inclusive no que se refere a pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, assumindo todos os custos e despesas relativos à defesa.


13. Marcas e Publicidade


13.1. A Greenpeople e o Parceiro autorizam a utilização de seus respectivos sinais distintivos, a exemplo de suas marcas, logotipos, logomarcas, nomes empresariais ou qualquer direito de propriedade intelectual de sua titularidade, exclusivamente para divulgação dos benefícios e vantagens oferecidos no âmbito do Clube de Assinantes

Greenpeople, observadas as condições expressamente estabelecidas neste
Regulamento e no termo de adesão. 


13.2. Qualquer ação de marketing relacionada a este Regulamento, incluindo os materiais de divulgação, as mídias, os canais de comunicação, os meios físicos e os respectivos locais e horários de divulgação serão definidos em conjunto pela Greenpeople e pelos respectivos Parceiros.  


14. Acordo Integral O presente Regulamento, seus respectivos anexos e/ou termos de adesão constituem o acordo completo entre as partes no que se refere ao objeto do Clube de Assinantes Greenpeople, substituindo e revogando todos os acordos e entendimentos anteriores entre as partes com relação a este objeto.


15. Lei de Regência e Foro


15. 1. O presente Regulamento, seus respectivos anexos e/ou termos de adesão são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.


15.2. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para a resolução de qualquer litígio decorrente ou relacionado ao presente Regulamento, seus respectivos anexos, termos de adesão e/ou ao Clube de Assinantes Greenpeople, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.